- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite, desde que o parecer da Entidade Reguladora seja rececionado em devido tempo.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 (quinze) dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento do Balcão Único e ainda no respetivo sítio na internet do Município de Vendas Novas.
- 4 -O tarifário é aplicado aos volumes de água residuais a partir de 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 56.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 21/02/2025