- 1 -Os arrendatários só poderão executar obras no interior da habitação com o prévio consentimento do Município de Óbidos, e desde que, cumulativamente:
- a)não contendam com a finalidade a que a habitação se destina nos termos previstos neste Regulamento;
- b)sejam executadas com observância das regras técnicas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)não afectem, nem prejudiquem as habitações, os bens ou partes comuns, ou alterem por qualquer modo os elementos que fazem parte da estrutura do imóvel e ainda a estabilidade e segurança do edifício, a linha arquitectónica, o arranjo estético e a uniformidade exterior do prédio, incluindo as respectivas fachadas.
- 2 -Cada arrendatário é obrigado a realizar, por si ou pelo Município de Óbidos, na sua habitação, com a maior brevidade, as obras e reparações que se tornem necessárias para prevenir, evitar ou remediar danos nas outras habitações ou nas partes comuns, perturbações da normal utilização de umas e outras, ou do bem-estar e comodidade normais dos restantes utentes da Unidade Habitacional, ou ainda prejuízos à segurança, estabilidade, estética e uniformidade exterior das habitações, sempre que esses danos, perturbações e prejuízos resultem ou possam resultar de defeito, degradação, avaria, acidente, sinistro, instalação ou uso de equipamentos especiais ou outros factos de qualquer natureza respeitantes à habitação em causa.
- 3 -Antes do início da execução de qualquer obra ou reparação nas suas habitações os arrendatários devem informar o Município de Óbidos, mediante carta com prova de entrega, na qual identifiquem a obra ou reparação a efectuar, indiquem a data em que será começada e o prazo previsto para a sua realização e prestem todas as informações de interesse geral.
- 4 -As obras e benfeitorias realizadas pelo arrendatário na habitação, com ou sem autorização da município de Óbidos, fazem parte integrante da habitação, não assistindo ao arrendatário qualquer direito ou indemnização por força da realização dessas obras.
Artigo 23.º — Obras nas habitações
Vigente desde: 26/06/2009