Para efeitos do previstos nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento com funcionamento no Concelho de Velas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.