Torna público o projeto do Regulamento do Museu Fábrica da História Arroz.
Lei Habilitante
O presente Regulamento regula o funcionamento ao público do Museu Fábrica da História - Arroz por força do disposto nos artigos por força do disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e em conformidade com os princípios basilares da política e do Regime de Proteção Valorização do Património Cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como com os artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborada e apresentada a presente proposta de Regulamento do Museu Fábrica da História - Arroz.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece o funcionamento do Museu Fábrica da História - Arroz, assim como a sua promoção e divulgação.
Natureza
Localização
A Fábrica da História localiza-se na Rua Dr. Dionísio de Moura, 3860-252, Beduído, Estarreja.
Visão
A Fábrica da História pretende ser um espaço museológico vivo de referência e de memória coletiva ligado ao território e à identidade do cultivo do arroz, que promove a valorização e salvaguarda do património cultural, material, imaterial e industrial. É um espaço cultural dinâmico, interativo, educativo, acessível e inclusivo, capaz de comunicar com públicos diversificados, oferecendo-lhes a plena fruição do património cultural e proporcionando experiências únicas.
Missão
Objetivos
São considerados objetivos gerais da Fábrica da História:
Enquadramento Orgânico
A Fábrica da História é um equipamento cultural do Município de Estarreja e integra-se na unidade orgânica competente, definido em Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Horário de Funcionamento
Custo e Condições de Acesso
Espaços livres e espaços sujeitos a pagamento
Na Fábrica da História, o acesso junto à receção é livre, não estando por isso sujeito à aquisição de bilhete de ingresso. O acesso às salas de exposição permanente obriga à aquisição de um bilhete de ingresso.
Acolhimento do público
O acolhimento do público realiza-se na receção da Fábrica da História, cabendo ao funcionário prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.
Normas de visita
Visitas guiadas
Condições de registo fotográfico e gravação em vídeo no interior da Fábrica da História
Normas de Utilização das Coleções e Documentos por Investigadores
Livro de Elogios e Livro de Reclamações
Acervo Museológico
O acervo patrimonial do Museu Fábrica da História - Arroz é constituído essencialmente por documentos, fotografias, livros e objetos da antiga fábrica de descasque de arroz e da história da cultura do arroz no Concelho, pertencente ao Município de Estarreja.
Depósitos
Segurança
A Fábrica da História está equipado com os dispositivos de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens nele incorporados.
Cedência temporária de peças
Serviço Educativo | Laboratório de Aprendizagem Criativa
A Fábrica da História dispõe de um Serviço Educativo - Laboratório de Aprendizagem Criativa, que tem como principal objetivo organizar diversos tipos de atividades pedagógicas formais e não formais, de acordo com os respetivos públicos destinatários, promovendo deste modo uma articulação estreita entre este equipamento cultural e a comunidade em geral.
Merchandising
Junto à receção e no espaço definido especificamente para esse fim, funcionará a Loja da Fábrica da História. Esta terá como função a venda de produtos de merchandising ou de caráter cultural.
Divulgação de acervos e atividades
Voluntariado
A Fábrica da História poderá receber voluntários que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades definidas pela Unidade Orgânica competente da Fábrica da História, em horário a combinar e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, conforme estipulado no Regulamento de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Estarreja.
Estágios Curriculares
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Estarreja, e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317238286