- 1 -A localização das principais zonas de estacionamento do Hotel, do Aldeamento A e B, é a indicada na Planta de Implantação e o seu dimensionamento obedece à legislação em vigor.
- 2 -As zonas para estacionamento que possam surgir para além das descriminadas no número anterior obedecem ainda às seguintes características:
- a)A implantação deve ser dissimulada com cortinas de vegetação, de arborização ou pergolado com recurso a materiais naturais;
- b)Os pavimentos utilizados são permeáveis ou semipermeáveis;
- c)Devem estar equipadas com mobiliário urbano adequado e tratado, papeleiras, iluminação e suportes para bicicletas;
- d)A arborização deve assegurar, sempre que tecnicamente possível, uma densidade média de uma árvore por cada 8 lugares;
- e)As pérgolas cobertas por vegetação devem assegurar, sempre que tecnicamente possível, uma densidade de 1 pé por cada 8 lugares, utilizando vegetação autóctone e ou naturalizada.
Artigo 12.º — Estacionamento exterior
Vigente desde: 26/06/2009