- 1 -Corresponde a estrutura de retenção de água proposta no âmbito do PPHP e tem como finalidade a implantação de reservas estratégicas de água, a prossecução de objectivos de enquadramento e de valorização paisagística, e o abastecimento de água aos empreendimentos compreendidos na área de intervenção do Plano.
- 2 -No âmbito da execução da albufeira, o promotor compromete-se em executar obras de engenharia na herdade vizinha de forma a garantir que não haja necessidade de abate nem depreciação de quercineas em áreas de povoamento.
- 3 -A albufeira proposta deve ser valorizada, com adequado tratamento das margens, tendo em vista a diminuição dos impactes decorrentes da variação de níveis e a melhoria da qualidade do meio hídrico.
- 4 -O tratamento das margens é processado de acordo com o definido para os espaços de Mata ribeirinha e matos ripícolas I.
- 5 -É interdito o acesso do gado à água, bem como quaisquer outras actividades que ponham em risco a estabilização das margens e a qualidade das águas.
- 6 -Na albufeira proposta admitem-se actividades recreativas, desde que não envolvam a utilização de veículos motorizados.
Artigo 19.º — Albufeira proposta
Vigente desde: 26/06/2009