- 1 -Os lagos e charcas existentes correspondem a estruturas de retenção de água pré-existentes, integradas nos Espaços Afectos à Estrutura Ecológica Secundária.
- 2 -Os lagos e charcas existentes devem ser valorizados, com adequado tratamento das margens, tendo em vista a diminuição dos impactes decorrentes da variação de níveis e a melhoria da qualidade do meio hídrico.
- 3 -O tratamento das margens é processado de acordo com o definido para os espaços de Mata ribeirinha e matos ripícolas I.
- 4 -É interdito o acesso do gado à água, bem como quaisquer outras actividades que ponham em risco a estabilização das margens e a qualidade das águas.
Artigo 24.º — Lagos e charcas existentes
Vigente desde: 26/06/2009