- 1 -As áreas de vinha correspondem aos espaços destinados à cultura da vinha, licenciada de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -As operações agrícolas, nomeadamente as que envolvam movimentações de terras, são feitas de forma a evitar erosão e perda de solo, especialmente em áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -Nas áreas de vinha é permitida a implementação de vias de circulação pedonal e de caminhos agrícolas.
Artigo 26.º — Áreas de Vinha
Vigente desde: 26/06/2009