- 1 -As intervenções nos edifícios existentes a manter devem assegurar a correcta integração paisagística com a envolvente, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:
- a)A adequada implantação do edifício e das infra-estruturas urbanísticas de acessibilidade, evitando a construção de muros, taludes e aterros significativos;
- b)O adequado enquadramento volumétrico das construções com a envolvente, não criando situações de assimetria ou de desqualificação da imagem urbana e edificada existente ou do padrão de povoamento rural dominante;
- c)O adequado enquadramento paisagístico e vegetal, com recurso a espécies adaptadas à região ou predominantemente autóctones;
- d)A adopção de materiais de revestimento que, para além da necessária qualidade, resistência e adequação à utilização, assegurem a qualidade formal e integração da construção na envolvente.
Artigo 34.º — Intervenções nos edifícios existentes a manter
Vigente desde: 26/06/2009