- 1 -Na concepção e construção de novas edificações na área de intervenção do PPHP devem ser seguidos os seguintes princípios:
- a)A implantação dos edifícios deve considerar a topografia e envolvente natural, integrando paisagisticamente as intervenções, minimizando a movimentação de terras, e preservando, sempre que possível, as árvores existentes;
- b)Nas áreas definidas para as unidades de alojamento turístico deverá ser garantida a continuidade espacial da paisagem envolvente, nos termos a definir em Projecto de Arquitectura Paisagista.
- c)A orientação das fachadas e vãos deve considerar valores como as vistas, mas também, a protecção dos ventos dominantes em época fria e dos raios solares no Verão, bem como o desempenho térmico do edifício através da optimização da relação edifício - clima, podendo recorrer à incorporação de pérgolas, galerias, portadas, palas, entre outros;
- d)Adequada distribuição dos espaços exteriores e envidraçados pelas diversas fachadas;
- e)Os vãos envidraçados devem ter especificação adequada no que diz respeito aos vidros, às caixilharias e sistemas de sombreamento;
- f)O desenho, dimensionamento e localização dos vãos deve contribuir para a optimização da ventilação natural no interior dos edifícios, bem como para potenciar a iluminação natural;
- g)A selecção de materiais de construção e de revestimento deve considerar os seguintes factores:
- i)Características ao nível da sua textura e cores que garantam conjuntos de qualidade arquitectónica, independentemente da liberdade formal dos objectos;
- ii)Utilização de materiais característicos da região.
- h)As coberturas podem ser em terraço ou inclinadas desde que a sua capacidade de reflexão e isolamento térmico sejam limitadoras das trocas térmicas e que a estética seja adaptada às condições do local;
- i)As edificações podem dispor de cisternas para armazenagem das águas pluviais com vista à sua utilização na rega e manutenção dos espaços exteriores e no abastecimento de piscinas.
- 2 -Na concepção e construção do Clube de Golfe devem ser cumpridas as normas legais e regulamentares em matéria de resíduos e descargas de águas residuais, e armazenamento e manuseamento de substâncias perigosas, devendo ainda contemplar um separador de hidrocarbonetos.
Artigo 35.º — Princípios gerais de concepção dos edifícios
Vigente desde: 26/06/2009