- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos são as seguintes:
- a)Domínio hídrico - linhas de água não navegáveis nem flutuáveis;
- b)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Reserva Agrícola Nacional;
- d)Povoamento de sobreiros e azinheiras;
- e)Povoamento de oliveiras
- f)Faixas de protecção e zonas de estradas.
- 2 -Com excepção das relativas à protecção incidente sobre as ocorrências isoladas de sobreiros, azinheiras e oliveiras, todas as demais servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior encontram-se assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no que se refere aos leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias, e do Domínio Hídrico, constante da Planta de Condicionantes, tem carácter indicativo, prevalecendo a legislação respectiva em vigor.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 26/06/2009