- 1 -A área de intervenção do PPHP é classificada como zona mista e zona sensível para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, ficando as operações urbanísticas sujeitas ao regime estabelecido na legislação em vigor.
- 2 -Constituem zonas sensíveis as seguintes subcategorias de espaços:
- c)Espaços Afectos à Estrutura Ecológica Principal;
- d)Espaços de Golfe.
- 3 -Todas as restantes subcategorias de espaços constituem zonas mistas.
Artigo 9.º — Classificação Acústica
Vigente desde: 26/06/2009