- 1 -A execução, a conservação, a reparação e a substituição dos ramais de ligação cabe ao Município de Mondim de Basto ou empresa por si contratada para o efeito, a qual suportará as respetivas despesas, exceto se os trabalhos forem respeitantes a modificações efetuadas a pedido do cliente.
- 2 -Quando as reparações nos sistemas resultem de danos e encargos causados por terceiros, os custos serão suportados pelo mesmo, inclusive o valor inerente à perda de água.
Artigo 15.º — Responsabilidade e Conservação
Vigente desde: 19/05/2017