O presente Regulamento aplica-se a:
- a)Todas as urbanizações e edificações de carácter habitacional, comercial, industrial ou outros, construídos ou a construir no Município de Mondim de Basto e que sejam servidas ou venham a ser servidas pelas redes dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais, bem assim como pelos serviços de recolha e transporte a destino final de lamas de fossas sépticas individuais e, ainda, pela rede de drenagem de águas pluviais.
- b)Utilizadores finais, proprietários, arrendatários, usufrutuários, promotores imobiliários, técnicos responsáveis por projetos, canalizadores, entre outros.