- 1 -De todas as operações urbanísticas que impliquem operações materiais de urbanização, de edificação, utilização de edifícios ou do solo, deverá ser submetido projeto elaborado de acordo com o presente Regulamento, com as normas de licenciamento urbanístico e com demais legislação em vigor, por técnico devidamente habilitado, à apreciação da entidade gestora.
- 2 -A apresentação dos projetos de infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de águas pluviais deverá ser realizada no Município de Mondim de Basto
Artigo 20.º — Apresentação de projetos
Vigente desde: 19/05/2017