- 1 -A execução das obras fica sujeita à fiscalização do Município de Mondim de Basto, o qual verificará se a obra decorre de acordo com o projeto previamente aprovado, bem como com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, e destina-se a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.
Artigo 27.º — Execução de obras
Vigente desde: 19/05/2017