- 1 -Quer durante a construção, quer após ato de vistoria, o Município de Mondim de Basto deverá notificar, por escrito, o requerente ou o técnico responsável pela direção técnica da obra, sempre que se verifique a falta de cumprimento das condições do projeto, indicando as correções a fazer.
- 2 -Após nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que as correções foram efetuadas, proceder-se-á a nova vistoria.
Artigo 28.º — Incumprimento do projeto aprovado
Vigente desde: 19/05/2017