- 1 -Os contadores a instalar serão do tipo e diâmetro nominal normalizados para a medição de água, nos termos da legislação vigente.
- 2 -O diâmetro nominal e as características dos contadores a instalar serão fixados pelo Município de Mondim de Basto, em harmonia com o consumo previsto e com as condições normais de funcionamento.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por contador totalizador todo aquele que contabiliza o consumo de todos os outros contadores a ele indexados.
Artigo 37.º — Tipo de contador
Vigente desde: 19/05/2017