- 1 -Compete ao Município de Mondim de Basto a colocação, a manutenção e a substituição dos contadores adequados às características do local e ao perfil de consumo do utilizador, dando cumprimento ao estabelecido na legislação sobre controlo metrológico.
- 2 -O Município de Mondim de Basto é responsável pelo pagamento dos custos associados à substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador final.
- 3 -Em prédios em propriedade horizontal serão instalados contadores em número e com o diâmetro estritamente necessários aos consumos nas zonas comuns, podendo, por opção do Município de Mondim de Basto, ser instalados contadores totalizadores, sem que haja para os proprietários qualquer acréscimo de custo por tal.
- 4 -Os contadores afetos a redes de incêndio privadas serão fornecidos e instalados pelo Município de Mondim de Basto a expensas dos promotores.
Artigo 38.º — Fornecimento, instalação e manutenção
Vigente desde: 19/05/2017