- 1 -No caso de prédios e condomínios fechados, com acesso comum, ou em propriedade horizontal, a contabilização da água é obrigatoriamente efetuada à entrada da propriedade privada através da instalação de um contador totalizador de características a definir pelo Município de Mondim de Basto.
- 2 -Sempre que seja instalado um contador totalizador em prédios do tipo supra identificados, os registos de diferencial de consumo entre o contador totalizador e os contadores dos utilizadores finais são da responsabilidade do titular do respetivo contrato.
Artigo 40.º — Ramais em prédios de acesso comum e condomínios
Vigente desde: 19/05/2017