- 1 -O sistema público compreende a drenagem de águas residuais domésticas e industriais, instaladas em via pública ou terreno particular após acordo, sendo constituído pela rede (incluindo os coletores e os ramais de ligação e os elementos acessórios), pelas instalações complementares (estações elevatórias), pelas instalações de pré-tratamento e tratamento e pelos dispositivos de descarga final.
- 2 -O sistema é do tipo separativo.
Artigo 45.º — Constituição e tipo
Vigente desde: 19/05/2017