É aplicável ao presente Capítulo, com as devidas adaptações, o disposto no Capítulo IV do presente Regulamento, nomeadamente no que diz respeito a:
- a)Continuidade/suspensão do serviço.
- b)Fornecimento, instalação e manutenção.
- c)Local de colocação.
- d)Responsabilidade pelo contador.
- e)Verificação extraordinária dos medidores de caudal.
- f)Acesso aos medidores de caudal.
- g)Medição dos níveis de utilização dos serviços e faturação.