- 1 -A prestação de serviços de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais é efetuada mediante contrato celebrado com o Município de Mondim de Basto, lavrado em modelo próprio e nos devidos termos legais, desde que os potenciais utilizadores finais possuam título válido para a ocupação do imóvel e termo de responsabilidade.
- 2 -Os contratos de fornecimento poderão ser:
- a)Definitivos - contratos a tempo indeterminados, cessando nos casos de modificação ou extinção de direitos reais sobre o edifício a que respeita e por iniciativa do seu titular, bem como nos casos de rescisão unilateral por incumprimento contratual.
- b)Provisórios - contratos por tempo determinado, estabelecendo-se a data do seu termo em conformidade com a duração previsível do objeto que está na sua origem e que titula o contrato.
- 3 -Do contrato celebrado, será entregue ao utilizador final uma cópia das condições contratuais da prestação do serviço e do presente regulamento, quando solicitado.
- 4 -O Município de Mondim de Basto não realizará contratos de fornecimento de água e/ou de drenagem de águas residuais com utilizadores finais e/ou seus cônjuges que tenham débitos por regularizar.
- 5 -O contrato só pode ser estabelecido mediante apresentação do termo de responsabilidade de técnico habilitado para o efeito ou por vistoria e validação de ensaios.
- 6 -No caso de obras de urbanização é sempre obrigatória a vistoria final e validação dos ensaios das redes.
Artigo 60.º — Do contrato
Vigente desde: 19/05/2017