- 1 -A prova da legitimidade de utilizador final é efetuada com base nas declarações prestadas e pela apresentação de título válido comprovativo da qualidade em que pretende contratar para ocupação ou utilização, bem como cópia dos documentos de identificação civil, fiscal ou de pessoa coletiva, respetivamente.
- 2 -O Município de Mondim de Basto não assume quaisquer responsabilidades pela falta de valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para efeitos do presente artigo, nem é obrigada, salvo por decisão judicial, a prestar quaisquer indicações sobre a base documental que sustentou a contratação.
- 3 -O Município de Mondim de Basto poderá, a todo o tempo, solicitar prova da legitimidade do título de utilizador final, podendo proceder à interrupção da prestação dos serviços, se assim o julgar, após devida notificação do mesmo.
Artigo 61.º — Partes do contrato
Vigente desde: 19/05/2017