- 1 -Os contratos consideram-se em vigor para o fornecimento de água a partir da data em que tenha sido instalado o contador e para a drenagem e tratamento de águas residuais a partir da data em que se encontre concluído o ramal de ligação.
- 2 -A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da posição contratual ou através da substituição do contrato de fornecimento e de recolha.
- 3 -O Município de Mondim de Basto não pode recusar a celebração de contratos de fornecimento e de recolha com novo utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
Artigo 64.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 19/05/2017