- 1 -O procedimento inicia-se a requerimento de uma das seguintes pessoas:
- a)Qualquer um dos progenitores com quem a criança comprovadamente resida;
- b)Pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -O requerimento inicial será feito em impresso próprio disponibilizado pelos serviços da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre e será ali entregue instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da Certidão do assento de nascimento da criança;
- b)Apresentação do cartão de cidadão do requerente ou requerentes;
- c)Outros documentos considerados necessários à comprovação dos requisitos de atribuição do apoio.
- 3 -A candidatura será considerada válida após a Junta de Freguesia comprovar que o/a requerente ou requerentes residam há, pelo menos, 1 (um) ano e estejam recenseados há, pelo menos, 6 (seis) meses na Freguesia de Santiago de Montalegre, em ambos os casos, contados da data do nascimento da criança.
Artigo 5.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 07/03/2024