- 1 -Sempre que se verifiquem situações suscetíveis de abate, o Trabalhador responsável pelo bem deverá preencher o pedido de transferência/abate de bens disponível na Intranet, sendo este remetido para confirmação ao Superior Hierárquico e posteriormente encaminhado à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais remete, após parecer técnico, todos os abates para autorização, ao Órgão Competente.
- 3 -Após a autorização para abate, a Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais procede ao efetivo abate na ficha de inventário e anexa o respetivo auto de abate.
Artigo 107.º — Abate de Bens
Vigente desde: 21/02/2025