O presente regulamento estabelece as normas pelas quais o IGFEJ, I. P. procede, através do GAB, à venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante, bem como de todo o tipo de bens recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado por decisão transitada em julgado, nos termos das disposições legais da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2026
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