- 1 -A colocação dos bens em leilão eletrónico é da responsabilidade do GAB, bem como a informação introduzida, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Do anúncio de venda devem constar as seguintes informações:
- a)Identificação do IGFEJ, I. P.;
- b)Identificação do processo judicial;
- c)Identificação e descrição sumária do bem ou lote de bens, com indicação expressa de quaisquer ónus ou encargos que os oneram de que tenha conhecimento à data do anúncio do leilão;
- d)Valor base de venda, valor mínimo e valor de abertura;
- e)Informações de contacto para marcação de visita, no caso de ser aplicável;
- f)Data e hora limite para apresentação das propostas.
- 3 -O GAB pode, a qualquer momento, cancelar o leilão, justificando às licitações existentes a retirada do bem do leilão.
Artigo 10.º — Colocação em leilão
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026