- 1 -O valor base de venda corresponde ao valor da avaliação do bem.
- 2 -O valor mínimo é o valor, inclusive, a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde a 85 % do valor base, exceto nos casos de venda antecipada em que o valor mínimo corresponde ao valor da avaliação.
- 3 -Ao valor da venda dos bens não acresce IVA.
Artigo 11.º — Valor de venda
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026