- 1 -O GAB notifica, preferencialmente por plataforma eletrónica, o proponente da melhor oferta para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviar, por correio eletrónico os seguintes documentos:
- a)O comprovativo do depósito do valor da venda na conta indicada para o efeito;
- b)A demonstração da liquidação do IMT e IS com a entrega do duplicado da declaração modelo 1 de IMT/IS, a respetiva liquidação e o comprovativo de pagamento, quando aplicável, e
- c)Certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e Instituto da Segurança Social, I. P.;
- d)A Certidão permanente da empresa ou procuração, quando aplicável.
- 2 -A notificação deve mencionar as condições e documentos exigidos para que se concretize a adjudicação, nomeadamente:
- a)Identificação completa do adquirente;
- b)Descrição completa do bem que vai ser adjudicado;
- c)Identificação do processo no qual foi autorizada a venda do bem;
- d)Valor da venda;
- e)Valor correspondente ao registo de aquisição/transmissão de propriedade;
- f)NIB da conta titulada pelo GAB.
Artigo 17.º — Notificação do proponente
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026