Para a entrega de bem imóvel, o GAB pode solicitar diretamente o auxílio e colaboração das autoridades policiais, sempre que exista justificado receio de oposição ou resistência na entrega do bem, ou nas situações em que seja necessário o arrombamento da porta e troca da fechadura para efetivar a posse do imóvel.
Artigo 20.º — Entrega de bem imóvel
Vigente desde: 19/03/2026
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