- 1 -O IGFEJ, I. P. reserva-se no direito de não adjudicar a qualquer um dos proponentes, independentemente do valor apresentado, quando se verifique:
- a)Exercício de direito de remissão ou de qualquer direito de preferência;
- b)Fundado indício de conluio entre proponentes;
- c)Outras situações devidamente fundamentadas.
- 2 -Ao IGFEJ, I. P. não poderá ser imputada qualquer responsabilidade pela não adjudicação.
Artigo 25.º — Não adjudicação
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