- 1 -Terminado o prazo para apresentação de propostas, o Conselho Diretivo delibera a adjudicação do bem ao proponente que apresente o preço mais elevado, nos termos previstos no artigo 16.º, e notifica-o, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos e condições previstos no artigo 17.º do presente regulamento, com as devidas adaptações.
- 2 -Em caso de incumprimento ou desistência aplica-se o disposto no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 26.º — Decisão de adjudicação, notificação do proponente e incumprimento
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026