O GAB reserva-se o direito de adotar outras modalidades de venda para além das previstas no presente regulamento de acordo com o previsto no Código do Processo Civil.
Artigo 28.º — Outras Modalidades de Venda
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026