- 1 -São aplicáveis as regras estipuladas no artigo 19.º deste regulamento.
- 2 -No caso do bem imóvel, a transmissão é feita através de Escritura Pública ou Documento Público Autenticado, sendo a mesma custeada pelo proponente, devendo o GAB ser informado do local e hora da Escritura Pública.
Artigo 27.º — Título de transmissão e registo
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026