Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Processo Civil respeitantes à venda em processo executivo.
Artigo 29.º — Regime aplicável
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026