Em qualquer uma das modalidades de venda previstas, o critério de adjudicação é sempre o do preço mais elevado, sem prejuízo do exposto nos artigos 11.º e 13.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026