O pastor deverá fazer-se acompanhar sempre das licenças a que aludem os artigos 19.º e 21.ª, que exibirá aos agentes de fiscalização, quando para isso for solicitado.
O pastor deverá fazer-se acompanhar sempre das licenças a que aludem os artigos 19.º e 21.ª, que exibirá aos agentes de fiscalização, quando para isso for solicitado.