- 1 -Com vista a um bom enquadramento estético à salvaguarda de valores tradicionais, é proibido em todo o Concelho de Tabuaço, o reboco das paredes exteriores dos edifícios que se encontrem construídos em granito, desde que ofereçam condições para que o mesmo possa ficar à vista.
- 2 -Sempre que qualquer munícipe pretenda pintar exteriormente um edifício, deverá obrigatoriamente dirigir-se à Câmara Municipal solicitando o competente licenciamento e informar-se, junta da mesma acerca da cor adequada para o efeito.
- 3 -Serão isentas de taxas as licenças destinadas aos fins consignados nos n.º s 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 40.º
Vigente desde: 26/06/2009