As infracções à matéria do presente capítulo são passíveis das seguintes coimas:
- 1 -50.0(euro) a 125.0(euro) - N.os 1 e 2 do artigo 40.º;
- 2 -100(euro) a 150.0(euro) - Da alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º
As infracções à matéria do presente capítulo são passíveis das seguintes coimas: