Nas vias públicas e demais lugares públicos do Concelho é proibido:
- 1 -Disparar armas de fogo, sem motivo legalmente justificado;
- 2 -Produzir alarido;
- 3 -Arrastar pelos pavimentos, provocando ruído, latas ou qualquer objecto;
- 4 -Apregoar das 22 às 8 horas;
- 5 -O uso de telefonias, gira discos e televisores, bem como de quaisquer instrumentos musicais, a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou vizinhos;
Único - De um modo geral é proibida a produção, sem motivo justificado, de ruídos susceptíveis de perturbarem o repouso da população.