- 1 -Quando uma IU integrada num autoconsumo coletivo não tem contrato de fornecimento, a EGAC respetiva deve atualizar os coeficientes de repartição da produção em conformidade e comunicar essa situação através do Portal do Autoconsumo e das CER.
- 2 -Na ausência da comunicação a que se refere o número anterior, o ORD continua a proceder à repartição da produção da UPAC pelas IU associadas, de acordo com a chave de repartição em vigor.
- 3 -A produção da UPAC imputável a uma IU sem contrato de fornecimento é contabilizada pelo operador e considerada para efeitos de redução de perdas na rede.
Artigo 18.º — IU sem contrato de fornecimento
Vigente desde: 20/03/2020