- 1 -O presente Regulamento abrange as seguintes matérias:
- a)Identificação dos sujeitos intervenientes na atividade de autoconsumo;
- b)Regras de relacionamento comercial entre os sujeitos intervenientes na atividade de autoconsumo;
- c)Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados;
- d)Regras de aplicação das tarifas e preços.
- 2 -Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)Os autoconsumidores;
- b)As entidades gestoras do autoconsumo coletivo;
- c)Os operadores das redes de distribuição de eletricidade;
- d)O operador da rede de transporte de eletricidade;
- e)Os comercializadores;
- f)O facilitador de mercado;
- g)Os agregadores;
- h)As entidades terceiras com acesso aos dados de energia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/03/2020