A integração do excedente na carteira de produção do agregador ou do facilitador de mercado segue os procedimentos previstos no MPGGS, nomeadamente no que diz respeito à apresentação da documentação relativa às unidades de produção.
Artigo 21.º — Integração do excedente nas carteiras de agentes de mercado
Vigente desde: 20/03/2020