- 1 -Quando o autoconsumidor individual ou a EGAC, no caso do autoconsumo coletivo, optem por transacionar o excedente através de um agregador, a valorização do excedente é feita de acordo com o que for livremente negociado entre as partes.
- 2 -Nas restantes matérias relativas ao relacionamento comercial para venda do excedente a um agregador, aplicam-se as regras previstas no RRC e demais regulamentação da ERSE relativas à agregação de produção por parte de comercializadores.
Artigo 23.º — Princípios gerais da agregação de excedentes de autoconsumo
Vigente desde: 20/03/2020