- 1 -A EGAC deve comunicar ao ORD, através do Portal do Autoconsumo e das CER, os coeficientes aplicáveis à repartição da produção da UPAC por cada IU integrada no autoconsumo coletivo.
- 2 -Se o autoconsumo coletivo incluir mais de uma UPAC, os coeficientes referidos no n.º 1 - aplicam-se à soma da produção das UPAC.
- 3 -A EGAC deve comunicar qualquer alteração dos coeficientes referidos no n.º 1, pelos mesmos meios, designadamente perante novas adesões ou saídas de IU do autoconsumo coletivo.
- 4 -Na falta de coeficientes de repartição válidos, o ORD informa a EGAC desse facto e, até que receba da EGAC novos coeficientes de repartição válidos, procede à repartição da produção do autoconsumo coletivo, por cada IU, em proporção do consumo medido em cada IU, em cada período de 15 minutos.
Artigo 7.º — Coeficientes para repartição da produção no autoconsumo coletivo
Vigente desde: 20/03/2020