- 1 -A eleição dos representantes dos aderentes faz-se por escrutínio secreto, de entre os aderentes de cada tipologia.
- 2 -O ato eleitoral será organizado pela Entidade Gestora através de convocatória. A convocatória indicará, obrigatoriamente, o local da reunião e a hora de abertura e encerramento do período de votação.
- 3 -Cada lista, por tipologia, incluirá o nome de todos os aderentes.
- 4 -Os aderentes ausentes poderão votar por procuração ou por carta fechada dirigida à Entidade Gestora.
- 5 -São considerados nulos os votos nos quais tenha sido riscado ou acrescentado qualquer nome.
- 6 -Cada aderente, em pleno gozo dos seus direitos, terá direito a um voto.
- 7 -O representante eleito, por tipologia, será aquele que tiver mais votos.
- 8 -Cessando o mandato ou havendo desistência de qualquer representante de tipologia antes do final do período por que tiver sido eleito, o seu substituto será o seguinte mais votado da respetiva lista e assim sucessivamente até ao próximo ato eleitoral.
Artigo 15.º — Eleição da Comissão de Acompanhamento da Rota
Vigente desde: 19/03/2021