- 1 -Os Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil, doravante designados por PEEPC, são elaborados com o objetivo de serem aplicados na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, para fatores e tipologias de riscos específicos, cuja natureza determine a aplicação de uma metodologia técnica e/ou científica adequada e própria, em função de cada situação de emergência em concreto e para os eventos que consubstanciem uma elevada probabilidade de ocorrência no tempo e no espaço, ou que, mesmo com baixa probabilidade associada, possa vir a ter consequências socialmente inaceitáveis.
- 2 -Os PEEPC podem, de igual forma, abranger áreas de risco homogéneas, com uma extensão supramunicipal ou regional.
- 3 -Os PEEPC deverão assegurar o cumprimento dos preceitos técnico-legais específicos, de acordo com o âmbito de atuação, natureza e escala de análise, em função dos critérios e normas técnicas atualmente em vigor e do disposto no quadro legal e ordenamento jurídico em vigor.
Artigo 37.º — Planos especiais de emergência de proteção civil
Vigente desde: 17/03/2022