- 1 -A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1.1 -Dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau:
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- b)Divisão Financeira;
- c)Divisão de Educação, Saúde e Ação Social;
- d)Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;
- e)Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
- f)Divisão de Serviços Operativos e Ambiente.
- 1.2 -Dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau:
- a)Unidade de Saúde e Ação Social;
- b)Unidade de Gestão Alimentar;
- c)Unidade de Turismo;
- d)Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade;
- e)Unidade de Água e Saneamento.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau estão na dependência hierárquica das unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 18.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 19/03/2026